Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 460 de 2013
(PLS 460/2013)
Acrescenta o art. 323-A à Seção XII, do Capítulo III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre o adicional por serviço penoso ao professor.
Ver explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho – para assegurar ao professor adicional remuneratório em valor variável de dez até trinta pro cento, a incidir sobre sua remuneração, em face de serviço penoso; define serviço penso; determina que o percentual devido a título de adicional de penosidade será objeto de negociação coletiva, observado o pagamento mínimo de valor correspondente a dez por cento do valor da remuneração.
Autoria
Senador Mário Couto (PSDB/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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