Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8036/90 – que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências – para estabelecer que a conta vinculada no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido, comprovadamente, de quadro clínico de: a) doenças terminais; b) necessidade e próteses e órteses dos membros inferiores e/ou superiores; c) cardiopatias graves; d) transplantes de órgãos vitais; e) doenças degenerativas cerebrais; f) problemas de audição, operação e compra de aparelho auditivo; g) aquisição, para uso próprio do trabalhador ou de seu dependente, de equipamentos específicos e sob medidas para pessoas portadoras de deficiência física, como cadeira rodas e demais equipamentos que facilitem a acessibilidade.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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