Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 461 de 2013
(PLS 461/2013)
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o FGTS, de forma a incluir, entre as hipóteses para movimentação da conta vinculada do trabalhador, a opção de saque para tratamento de doenças graves, aquisição de prótese e órtese, dentre outros equipamentos específicos sob medida, para portadores de deficiência física e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8036/90 – que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências – para estabelecer que a conta vinculada no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido, comprovadamente, de quadro clínico de: a) doenças terminais; b) necessidade e próteses e órteses dos membros inferiores e/ou superiores; c) cardiopatias graves; d) transplantes de órgãos vitais; e) doenças degenerativas cerebrais; f) problemas de audição, operação e compra de aparelho auditivo; g) aquisição, para uso próprio do trabalhador ou de seu dependente, de equipamentos específicos e sob medidas para pessoas portadoras de deficiência física, como cadeira rodas e demais equipamentos que facilitem a acessibilidade.
Autoria
Senador Mário Couto (PSDB/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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