Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 454 de 2013
(PLS 454/2013)
Altera o art. 83 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para restringir a possibilidade de crianças viajarem desacompanhadas dos pais ou responsáveis.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para estabelecer que nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial, exceto nos seguintes casos, quando a autorização judicial não será exigida: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; b) a criança estiver acompanhada: 1) de ascendente ou colateral maior, até o segundo grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Autoria
Senador Sergio Souza (MDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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