Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 453 de 2013
(PLS 453/2013)
Altera a Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para incluir as fundações entre as beneficiárias do regime temporário da substituição das contribuições previdenciárias patronais previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, por outra incidente sobre a receita bruta.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 12.546/11 – que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona – para considerar empresa: a) sociedade empresária; b) sociedade simples; c) cooperativa; d) fundação; e) empresa individual de responsabilidade limitada; f) empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil; devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso; determina que a presente Lei entre em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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