Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 101 de 2013
(PLC 101/2013)
Altera o art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 7.150/83 – que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz e dá outras providências – para estabelecer que os efetivos do Exército em tempo de paz terão os seguintes limites a) 182 Oficiais-Generais; b) 40.000 Oficiais; c) 75.000 Subtenentes e Sargentos; d) 210.510 Cabos e Soldados.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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