Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 452 de 2013
(PLS 452/2013)
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para tornar obrigatória a oferta do regime individual ou familiar de contratação de plano privado de assistência à saúde aos consumidores em geral e aos trabalhadores demitidos ou aposentados beneficiários do regime de contratação coletivo empresarial.
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Altera a Lei nº 9656/98 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde – para estabelecer que é obrigatória a oferta dos regimes de contratação individual ou familiar pela empresa autorizada a operá-los; assegura ao consumidor que contribuir para planos privados de assistência à saúde, em decorrência de vínculo empregatício, o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa; também assegura ao aposentado que contribuir para planos privados de assistência à saúde, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral; estabelece que a presente lei entre em vigor após decorridos 180 dias da data de sua publicação.
Autoria
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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