Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor que a internação em estabelecimento educacional, quanto tratar de infrator com idade entre dezoito e vinte e seis anos, será realizada em estabelecimento específico para estes infratores. Dispõe que o período máximo de internação não excederá a três anos, exceto com relação a atos infracionais equivalentes aos crimes hediondos, sendo, nesses casos, de oito anos. Atingidos os limites estabelecidos no § 3º deste artigo, o interno deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida. A liberação será compulsória aos vinte e seis anos de idade. Estabelece que esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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