Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 444 de 2013
(PLS 444/2013)
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, e a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para disciplinar a concessão de obra pública.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8987/95 – que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências – para estabelecer novas definições para: a) poder concedente; b) concessão de serviço púbico; c) concessão de obra pública; d) obra pública; determina que a concessão de obra pública ou de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública seja formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos da presente Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação; estabelece que a concessão de obra pública ou de serviço público precedido da execução de obra pública ocorrerá atendidas as condições que especifica; determina que toda concessão de obra pública ou de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório; prevê modificações nas hipótese em que o edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento; estabelece que antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir seu objeto; determina que o contrato de concessão poderá prever, para disputada entre a concessionária e o poder concedente ou proprietários de imóveis declarados de utilidade pública, decorrentes ou relacionadas ao contrato, o emprego de mecanismos privados de resolução, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa; altera a Lei nº 11079/04 – que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública – para estabelecer que a concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8987/95, quando envolver, adicionalmente às formas de remuneração e amortização nela previstas, contraprestação pecuniária da Administração Pública à concessionária.
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 2
Este texto não é mais passível de votação.
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