Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 440 de 2013
(PLS 440/2013)
Altera a Lei nº 12.860, de 11 de setembro de 2013, para estender a redução a zero das alíquotas da contribuição social para o PIS/Pasep e da Cofins às receitas decorrentes da prestação de serviços regulares de transporte no território das regiões metropolitanas regularmente constituídas e dos serviços definidos nos incisos XI a XIII do artigo 4º da Lei nº 12.587 de 03 de janeiro de 2012.
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Altera a Lei nº 12860/13 – que dispõe sobre a redução a 0% das alíquotas das Contribuições Sociais para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte municipal local – para estabelecer que a referida alíquota 0% aplica-se à receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo urbano e de caráter urbano rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros; determina que a alíquota zero seja também aplicada às receitas decorrentes dos serviços de transporte mencionados prestados no território das regiões metropolitanas regularmente constituídas e dos seguintes serviços previstos no art. 4º da Lei nº 12.587/12 (institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana): a) transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos; b) transporte público coletivo interestadual de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Estados que mantenham contiguidade nos seus perímetros urbanos; c) transporte público coletivo internacional de caráter urbano: serviço de transporte coletivo entre Municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas.
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 3
Este texto não é mais passível de votação.
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