Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 439 de 2013
(PLS 439/2013)
Altera o § 1º do art. 7º da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para modificar os critérios de registro de estatuto de partido político.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9096/95 – Lei Orgânica dos Partidos Políticos – para estabelecer que só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por 18 Estados, sendo ao menos um em cada região do país, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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