Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9096/95 – Lei Orgânica dos Partidos Políticos – para estabelecer que só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por 18 Estados, sendo ao menos um em cada região do país, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?