Consulta Pública
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Obriga as instituições recebedoras de títulos, faturas e boletos de cobrança a autenticar eletronicamente no documento de cobrança a efetivação do pagamento; considera títulos, faturas e boletos de cobrança todos os documentos de cobrança utilizados como instrumento de pagamento de bens e serviços em geral; desobriga da autenticação os pagamentos realizados pela internet e por meio de caixa eletrônico; determina a aplicação das penalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor – àqueles que infringirem os dispositivos da presente lei; estabelece que a presente lei entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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