Consulta Pública
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Altera a redação do inciso XIII do art. 22 e do inciso XIII do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), para acrescentar, como competência dos órgãos estaduais e municipais de trânsito, a de integrar-se aos diferentes órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de transferência de documentação referente ao processo de habilitação de condutores.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?