Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 57 de 2013
(PEC 57/2013)
Altera o art. 62 da Constituição Federal para estabelecer a apreciação das medidas provisórias em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 62 da Constituição Federal para estabelecer que: a) a deliberação do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais; b) se a medida provisória não for apreciada pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, ficando sobrestadas, até que ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas; c) prorrogar-se-á uma única vez, por igual período, a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada; d) caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 4
Este texto não é mais passível de votação.
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