Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 433 de 2013
(PLS 433/2013)
Dispõe sobre a obrigatoriedade e gratuidade da identificação de chamadas nas linhas fixas e móveis para que o usuário possa identificar a origem da chamada e altera o inciso VI e inclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o art. 4º para inclusão do inciso IV, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir a identificação do número de acesso nas chamadas realizadas por meio da rede telefônica.
Ver explicação da ementa
Proíbe as concessionárias, autorizatárias e permissionárias do serviço de telefonia fixo e móvel de oferecerem o serviço de bloqueio de identificação de chamadas para todas as linhas telefônicas.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 1
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?