Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 94 de 2013
(PLC 94/2013)
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.
Ver explicação da ementa
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação – PNV, para incluir a rodovia longitudinal que possui como pontos de passagem Foz do Iguaçu – Guaíra – Mundo Novo – Ponta Porã – Porto Murtinho – Corumbá – Poconé – Cáceres – Porto Estrela – Barra do Bugres – Denise – Arenápolis – Nortelândia – Diamantino – São José do Rio Claro – Nova Maringá – Tapurah – Itanhangá – Porto dos Gaúchos – Novo Horizonte do Norte – Juara – Nova Monte Verde – Nova Bandeirantes – Apiacás – Itaituba – Santarém, percorrendo os estados do Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Pará; dispõe que a designação oficial e o traçado definitivo da rodovia serão definidos pelo órgão competente.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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