Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Obriga a emissão de documentos de acompanhamento obrigatório para órteses, próteses e outros materiais implantáveis pelo fabricante ou importador e pelos serviços de saúde, a serem fornecidos ao paciente-usuário, em todo o território nacional; dispõe que órteses, próteses e materiais implantáveis deverão vir acompanhados de documentos, emitidos pelo fabricante ou importador, contendo especificações técnicas do produto, número de série e do lote e nome do fabricante; os serviços de saúde deverão disponibilizar aos usuários, após receberem órteses ou próteses, laudo do procedimento realizado com o nome do paciente, número de seu prontuário, data da cirurgia, nome e assinatura do cirurgião responsável, nome do produto, número de série e do lote do produto e nome do fabricante; ao usuário deverá ser fornecido, juntamente com o laudo do procedimento, os documentos previstos; os serviços de saúde deverão manter cópia dos documentos previstos nesta lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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