Consulta Pública
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Altera o art. 141 do Código de Trânsito Brasileiro para determinar que o processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN, obedecidos os critérios deste artigo; dispõe que a formação para habilitação de condutores compreenderá: I - curso teórico-técnico, que poderá ser ministrado a distância; II - curso de prática de direção veicular, que deverá ser presencial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?