Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 428 de 2013
(PLS 428/2013)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para facultar a aprendizagem à distância de conhecimentos teóricos para a condução de veículos automotores e elétricos.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 141 do Código de Trânsito Brasileiro para determinar que o processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN, obedecidos os critérios deste artigo; dispõe que a formação para habilitação de condutores compreenderá: I - curso teórico-técnico, que poderá ser ministrado a distância; II - curso de prática de direção veicular, que deverá ser presencial.
Autoria
Senador Alfredo Nascimento (PL/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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