Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.935/94 – que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro – para estabelecer como direitos do notário e do registrador: a) ser aproveitado em outra serventia, que esteja vaga, ainda que de atribuição diferente, em caso de extinção por determinação legal da serventia da qual é titular, desde que na mesma unidade federativa, observados critérios de abrangência territorial e populacional, bem como de equivalência econômica em relação ao serviço extinto; b) organizar associações ou sindicatos de classe, por especialidades ou de forma agrupada, e deles participar.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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