Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 421 de 2013
(PLS 421/2013)
Estabelece regras para o patrocínio dos clubes participantes do Campeonato Brasileiro de Futebol por empresas públicas federais e sociedades de economia mista controladas pela União.
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Dispõe sobre o patrocínio de clubes participantes do Campeonato Brasileiro de Futebol por empresas públicas federais e sociedades de economia mista controladas pela União obedecerá às disposições desta Lei; determina que os patrocinadores deverão observar a seguinte distribuição percentual na alocação dos recursos por eles destinados a patrocínio dos clubes de futebol: I – até 50% (cinquenta por cento) a clubes participantes da 1ª Divisão; II – até 25% (vinte e cinco por cento) a clubes participantes da 2ª Divisão; III – pelo menos 15% (quinze por cento) a clubes de futebol da 3ª Divisão; IV – pelo menos 10% (dez por cento) a clubes de futebol da 4ª Divisão; dispõe que os valores totais anuais e os valores discriminados por divisões, destinados a patrocínio de clubes de futebol, deverão ser apresentados à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e ao Ministério do Esporte (ME), até sessenta dias antes do início do Campeonato Brasileiro de Futebol, assim como divulgados através de sítios eletrônicos dos patrocinadores e do Ministério do Esporte; determina que os contratos de patrocínio devem ser divulgados nos sítios eletrônicos dos patrocinadores no prazo de quinze dias contados de sua assinatura; o não cumprimento, pelos patrocinadores, das determinações contidas nos arts. 3º, 4º e 5º desta Lei, sujeitam à nulidade de todos os contratos de patrocínio que mantenham com clubes de futebol, realizados a partir da vigência desta Lei, assim como à nulidade de todos os atos praticados, após o descumprimento, respeitado o direito de terceiros de boa-fé; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.
Autoria
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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