Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 416 de 2013
(PLS 416/2013)
Proíbe o uso, a produção, o fornecimento e a venda de cerol, linha chilena e quaisquer outros materiais e artefatos cortantes aplicados em papagaios de papel, pipas ou congêneres.
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Proíbe a produção, o fornecimento, o armazenamento, a venda, e o uso de cerol, linha chilena e quaisquer outros materiais e artefatos cortantes em linhas de papagaios de papel, pipas ou congêneres; tipifica a prática das referidas condutas como crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no art. 132 do Código Penal Brasileiro; impõe a mesma pena para quem empinar papagaios de papel, pipas ou congêneres com linha envolvida em cerol ou linha chilena e quaisquer outros materiais e artefatos cortantes em vias públicas, praças, praias, ou onde houver aglomeração de pessoas; estabelece que se referida infração resultar em lesão corporal aplicar-se-á o disposto no art. 129 do Código Penal; determina ainda que, na hipótese de o infrator ser menor, sejam aplicadas as medidas sócio-educativas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; estabelece que a fiscalização caberá à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, com apoio dos agentes de fiscalização municipal ou de guardas municipais, quando houver, zelando pelo fiel cumprimento desta Lei, mediante ações fiscalizadoras, administrativas e policiais.
Autoria
Senador Cyro Miranda (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
25 1
Este texto não é mais passível de votação.
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