Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer que a gorjeta será calculada com base na despesa efetuada pelo cliente, em percentual nunca inferior a 10% (dez por cento), e que será rateada entre todos os empregados do restaurante que trabalham no mesmo horário.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?