Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 80 de 2013
(PLC 80/2013)
Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a gorjeta.
Ver explicação da ementa
Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer que a gorjeta será calculada com base na despesa efetuada pelo cliente, em percentual nunca inferior a 10% (dez por cento), e que será rateada entre todos os empregados do restaurante que trabalham no mesmo horário.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 772
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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