Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor – para estabelecer que os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres não poderão conter informação estranhas às relações de consumo, salvo no caso de expressa autorização do consumidor; determina que os dados pessoais do consumidor somente poderão ser utilizados de acordo com a finalidade para a qual foram coletados e só poderão ser acessados por consulentes que com ele mantiverem ou pretenderem manter relação comercial ou creditícia; por fim, estabelece que o fornecimento de dados sobre o consumidor só poderá ser feito mediante consulta individualizada, sendo vedada sua divulgação por meio de relações, listagens, boletins ou quaisquer outros meios similares.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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