Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.788 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para estabelecer que serão transmitidos aos herdeiros todos os conteúdos de contas ou arquivos digitais de titularidade do autor da herança.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?