Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 75 de 2013
(PLC 75/2013)
Altera o art. 1.788 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a sucessão dos bens e contas digitais do autor da herança.
Ver explicação da ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.788 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para estabelecer que serão transmitidos aos herdeiros todos os conteúdos de contas ou arquivos digitais de titularidade do autor da herança.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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