Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta art. 60-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para que o procedimento administrativo instaurado para apurar infrações às normas de defesa do consumidor deva ser concluído no prazo máximo de um ano, contado a partir da data da instauração do procedimento.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?