Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 383 do Regimento Interno do Senado Federa para que na apreciação do Senado sobre escolha de autoridades, a mensagem, que será lida em plenário e encaminhada à comissão competente, deva estar acompanhada de amplos esclarecimentos sobre o candidato e de curriculum vitae, no qual constem: as atividades profissionais exercidas pelo indicado, com a discriminação dos referidos períodos e, se for o caso, informações detalhadas quanto à nomeação, nos últimos quinze anos, para cargos de provimento em comissão e para funções de confiança; no caso em que os indicados forem Magistrados, Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República, Governador de Território, Presidente e diretores do banco central, Procurador-Geral da República e titulares de outros cargos que a lei determinar, a apresentação de declaração do indicado deve conter informações quanto ao exercício de cargo, emprego ou função pública, com menção expressa da respectiva lotação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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