Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 393 de 2013
(PLS 393/2013)
Acrescenta o art. 120-A na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ajuíze ação regressiva, visando ao ressarcimento das despesas decorrentes dos custos com o tratamento da vítima de violência doméstica e familiar, quando o agressor for enquadrado na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor que nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Previdência Social, após o trânsito em julgado da decisão penal condenatória, ajuizará ação regressiva contra o agressor, visando ao ressarcimento das despesas decorrentes do oferecimento das medidas protetivas cautelares à vítima.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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