Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 388 de 2013
(PLS 388/2013)
Altera as Lei nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para determinar que o empregador forneça ao empregado, anualmente e ao término do contrato de trabalho, comprovante dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária e que as anotações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, na ausência dos dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições, sirvam como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.
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Altera a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor que o INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e, na ausência dos dados constantes desse cadastro, relativos a vínculos, remunerações e contribuições, as anotações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade, valem igualmente como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. Altera a Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, para dispor que a empresa é obrigada a comunicar, mensalmente, ao empregado, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração e fornecer, anualmente e ao final do seu contrato, comprovante de quitação desses valores junto ao INSS.
Autoria
Senador Zeze Perrella (PDT/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
92 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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