Consulta Pública
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Cria a Carteira de Identidade da Pessoa com Deficiência; estabelece que a Carteira de Identidade da Pessoa com Deficiência é suficiente para comprovar a condição de pessoa com deficiência para todos os efeitos legais; elenca as hipóteses em que o portador da Carteira de Identidade da Pessoa com Deficiência poderá ser submetido a exames médicos suplementares; remete à regulamentação a disciplina sobre: a) prazos de renovação da Carteira de Identidade da Pessoa com Deficiência; b) formatação da Carteira de Identidade da Pessoa com Deficiência; c) os documentos exigidos do interessado para a comprovação da condição de pessoa com deficiência; estabelece que a Carteira de Identidade da Pessoa com Deficiência é facultativa e não exclui do interessado o direito de comprovar sua condição de pessoa com deficiência por outros meios; determina que esta lei entre em vigor um ano após a data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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