Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 371 de 2013
(PLS 371/2013)
Cria a Carteira de Identidade da Pessoa com Deficiência.
Ver explicação da ementa
Cria a Carteira de Identidade da Pessoa com Deficiência; estabelece que a Carteira de Identidade da Pessoa com Deficiência é suficiente para comprovar a condição de pessoa com deficiência para todos os efeitos legais; elenca as hipóteses em que o portador da Carteira de Identidade da Pessoa com Deficiência poderá ser submetido a exames médicos suplementares; remete à regulamentação a disciplina sobre: a) prazos de renovação da Carteira de Identidade da Pessoa com Deficiência; b) formatação da Carteira de Identidade da Pessoa com Deficiência; c) os documentos exigidos do interessado para a comprovação da condição de pessoa com deficiência; estabelece que a Carteira de Identidade da Pessoa com Deficiência é facultativa e não exclui do interessado o direito de comprovar sua condição de pessoa com deficiência por outros meios; determina que esta lei entre em vigor um ano após a data de sua publicação.
Autoria
Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
27 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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