Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 59 de 2013
(PLC 59/2013)
Dispõe sobre microsseguros, estabelece critérios para a autorização de sociedades seguradoras e corretores de seguros especializados; altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.
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Define microsseguro; define plano de microsseguro e estabelece parâmetros a serem fixados pelo órgão regulador; determina que o órgão regulador do Sistema Nacional de Seguros Privados estabeleça os critérios de operação dos microsseguros e também as condições específicas para autorização e funcionamento da sociedade seguradora que opere exclusivamente microsseguros, bem como a segregação patrimonial e contábil das operações de microsseguro das sociedades seguradoras que não operem exclusivamente microsseguros; impõe ao órgão regulador do Sistema Nacional de Seguros Privados a obrigatoriedade de regulamentar a atividade do correspondente de microsseguros, inclusive quanto à necessária habilitação como corretores de microsseguros de seus empregados ou prestadores de serviços atuantes no processo de angariação de microsseguros; fixa a alíquota máxima do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF nas operações de microsseguro em 1%; institui o Regime Especial de Tributação aplicável às operações de Microsseguro; autoriza a sociedade seguradora em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida com as operações de microsseguro; determina que o referido pagamento mensal unificado corresponderá aos seguintes tributos a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; b) Contribuição para o PIS/PASEP; c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido d)Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS; altera a Lei nº 8212/91 – que Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências – para estabelcer que o valor correspondente ao microsseguro custeado pelo empregador, oferecido indistintamente para todos os seus empregados cujos salários tenham valor igual ou inferior a 3 salários mínimos; altera o Decreto-Lei nº 5452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer que não serão considerados salário os seguros de vida e de acidentes pessoais e quaisquer microsseguros custeados pelo empregador.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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