Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 356 de 2013
(PLS 356/2013)
Altera a Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991, dispondo sobre as eleições e a composição dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agranomia, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8195/91 – que Altera a Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, dispondo sobre eleições diretas para Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e dá outras providências – para estabelecer que os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações junto aos respectivos conselhos, podendo candidatar-se quaisquer desses profissionais, desde que brasileiros, devidamente habilitados e aptos; determina que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia disporá, em resolução, sobre a composição de seu plenário e dos Conselhos Regionais, bem como sobre os procedimentos eleitorais referentes à organização e data das eleições, prazos de desincompatibilização, apresentação de candidatura e demais providências necessárias à realização dos pleitos; concede ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia o prazo de até 180 dias após a publicação desta lei para aprovar a resolução de que trata o art. 2º da referida Lei nº 8195/91.
Autoria
Senador Fernando Collor (PTB/AL)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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