Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 42 de 2013
(PEC 42/2013)
Altera o artigo 130-A da Constituição Federal, para incluir os Ministérios Públicos de Contas e seus Membros na jurisdição do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
Ver explicação da ementa
Acrescenta dispositivo à Constituição Federal para acrescentar um membro do Ministério Público de Contas à composição do Conselho Nacional do Ministério Público; altera a competência do Conselho Nacional do Ministério Público para acrescentar: a) a apreciação, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público de Contas; b) o recebimento e o conhecimento das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público de Contas; c) a revisão, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público de Contas julgados há menos de um ano; estabelece a aplicabilidade das normas relativas ao Ministério Público previstas Seção I, Capítulo IV, Capítulo III, Título IV da Constituição Federal, ao Ministério Público de Contas.
Autoria
Senador Wellington Dias (PT/PI) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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