Consulta Pública
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Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Aval para Investimentos em Inovação de Micro, Pequenas e Médias Empresas (InovaMPEs); discrimina as fontes de recursos do Fundo InovaMPEs; elenca os beneficiários do Fundo InovaMPEs; estabelece que somente os financiamentos que tenham por objeto o desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços ou o aprimoramento dos já existentes poderão ser beneficiados por aval do Fundo InovaMPEs; determina que as agências de fomento deverão promover, por meio de programas específicos e adaptados à realidade das empresas de pequeno porte, ações de estímulo à inovação nas MPEs; estabelece que esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro imediatamente subsequente ao de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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