Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 337 de 2013
(PLS 337/2013)
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o direito de não comparecimento ao trabalho para a realização de exames médicos.
Ver explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para dispor que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário – por 1 (um) dia, em cada semestre de trabalho, para a realização de exames médicos, sem prejuízo do disposto no art. 392 e do direito a outros afastamentos motivados por doença ou agravo à saúde.
Autoria
Senadora Ângela Portela (PT/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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