Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 39 de 2013
(PEC 39/2013)
Altera a redação do art. 159 da Constituição Federal, para aumentar em dois pontos percentuais o repasse do IR e do IPI para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Ver explicação da ementa
Altera o art. 159 da Constituição Federal, modificando a redação do inciso I e acrescentando-lhe alínea e, para determinar que a União distribuirá 2% (dois por cento) da arrecadação do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados (IPI) ao Fundo de Participação dos Municípios.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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