Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 335 de 2013
(PLS 335/2013)
Altera a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências, para fixar o piso nacional de salário do Administrador.
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Altera a Lei nº 4.769/1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, para dispor que o piso nacional de salários do Administrador é fixado em 1º de janeiro de 2014 em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para uma jornada semanal de quarenta horas. Estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2015, o piso nacional de salários do Administrador fixados nesta lei será reajustado anualmente, sempre no dia primeiro de cada ano, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE dos doze meses imediatamente anteriores, ou por índice oficial que venha a substituí-lo, ressalvado valor maior fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Autoria
Senador Cyro Miranda (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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