Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 333 de 2013
(PLS 333/2013)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir, excepcionalmente, a guarda de crianças e adolescentes por pessoas interessadas na adoção antes do julgamento definitivo do procedimento para destituição do poder familiar.
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Altera a Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para estabelecer que nos registros e nos cadastros de adoção (art. 50) a autoridade judiciária competente deverá determinar a inclusão das crianças e adolescentes que estejam aptos à guarda por pessoas interessadas na adoção; estabelece que as pessoas interessadas na guarda das crianças e adolescentes antes do trânsito em julgado da ação de destituição de poder familiar terão preferência na adoção; determina que a frustração da adoção em razão de eventual improcedência da ação de destituição do poder familiar não acarretará qualquer responsabilidade civil do Estado ou aos agentes públicos envolvidos; estabelece que caso seja decretada a suspensão do poder familiar, a autoridade judiciária poderá determinar que a criança ou o adolescente seja considerado apto à guarda de pessoas interessadas na adoção, desde que, cumulativamente: a) haja indícios veementes de caracterização das hipóteses legais autorizadoras da destituição de poder familiar; b) a criança ou o adolescente esteja submetido a regime de acolhimento institucional ou familiar; c) inexista outra medida que melhor garanta os direitos da criança e do adolescente assegurados nesta Lei; determina que esta Lei entre em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 3
Este texto não é mais passível de votação.
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