Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 329 de 2013
(PLS 329/2013)
Altera a redação do inciso XI do art. 17 e acrescenta inciso XVI ao § 5º-B do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a adesão de prestadoras de serviços de corretagem de imóveis ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para dispor que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor e de despachante. Permite a adesão de prestadoras de serviços de corretagem de imóveis ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Autoria
Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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