Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 328 de 2013
(PLS 328/2013)
Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a necessidade da realização de audiência de admoestação para a soltura dos agressores
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências, para estabelecer que em caso de revogação da prisão preventiva, o agressor só será posto em liberdade após o comparecimento a audiência de admoestação, oportunidade em que, na presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas aplicadas.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 2
Este texto não é mais passível de votação.
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