Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 325 de 2013
(PLS 325/2013)
Disciplina o trabalho penoso, no âmbito urbano e rural, e altera a Seção XIII do Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Disciplina o trabalho penoso, no âmbito rural e urbano; define trabalho penoso; determina que as disposições desta Lei apliquem-se aos empregados urbanos e rurais e aos trabalhadores avulsos; fixa em 6 horas diárias e 30 horas semanais a jornada de trabalho em atividades penosas, sendo vedada a prestação de horas extraordinárias; estabelece que o trabalho em condições penosas garante ao empregado e ao trabalhador avulso o pagamento de adicional de vinte por cento sobre a respectiva remuneração, sendo vedada a redução do referido adicional via acordo ou convenção coletiva de trabalho; estabelece os seguintes deveres para o empregador e o órgão gestor de mão de obra, em relação aos trabalhadores que exerçam atividades penosas: a) adotar todas as medidas necessárias à redução e à eliminação do agente penoso presente no ambiente de trabalho; b) avaliar anualmente a saúde dos trabalhadores; c) oferecer assistência médica aos trabalhadores; altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5452/ 43) para estabelecer que o direito do empregado ao adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física ou psíquica; determina que a caracterização e classificação da insalubridade, periculosidade e penosidade, segundo as normas do Ministério do trabalho e Emprego, far-se-ão através de perícia a cargo do Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego; estabelece que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho e emprego; estabelece que a lei entre em vigor noventa dias após a sua publicação.
Autoria
Senadora Ana Rita (PT/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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