Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 316 de 2013
(PLS 316/2013)
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para definir prazo máximo para o exame de pedidos de registro de marcas e de patentes.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9279/96 – que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial – para estabelecer que o exame e a concessão do pedido de patente será concluído no prazo máximo de 180 dias; determina que a solicitação de providências complementares somente será possível até 90 dias após o requerimento de exame do pedido de patente pelo depositante ou por qualquer interessado, sendo que, nesse caso, o exame e a concessão do pedido de patente será concluído no prazo máximo de 180 dias, após a apresentação dos itens solicitados; determina que esta lei entre em vigor após decorridos 180 dias da data de sua publicação.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?