Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar nº 109/01 – que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar – para estabelecer que dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador os investimentos, aplicações financeiras e participação em empreendimentos cujo montante total utilizado em cada operação supracitada seja superior a 10% do patrimônio das entidades de previdência complementar; condiciona as ações que especifica à autorização pelo voto favorável da maioria absoluta dos assistidos e beneficiários da respectiva entidade.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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