Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a destinação dos recursos públicos desviados e que forem recuperados por meio de ação judicial. Estabelece que os referidos recursos serão destinados, em proporções iguais, ao Fundo Nacional de Saúde e à dotação orçamentária do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Dispõe que a Lei entra em vigor no primeiro dia útil do exercício financeiro seguinte ao da sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?