Consulta Pública
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Estabelece que a partir do ano-calendário de 2014 e até o ano-calendário de 2018 poderão ser deduzidos do Imposto sobre Renda devido os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional nas séries C ou D do campeonato brasileiro, durante o respectivo ano-calendário. Define os limites das referidas deduções. Dispõe que a Lei entra em vigor no primeiro exercício financeiro subsequente ao de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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