Consulta Pública
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Determina o cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos estabelecimentos que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização ou na produção de matérias primas, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal); determina que o Poder Executivo publique no Diário Oficial da União o cancelamento referido e que dê conhecimento do fato ao Ministério Público do Trabalho, para as providências cabíveis. Estabelece penalidades para as empresas que tiverem o CNPJ cancelado: vedação de recebimento de isenções fiscais, de acesso a linhas de crédito oficiais e de fornecimento de produtos e serviços a órgãos públicos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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