Consulta Pública
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Altera a redação do inciso II do § 4º do art. 39 da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), para postergar o termo inicial de incidência de multa relativa ao não pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, no caso de o vendedor não adquirir outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?