Consulta Pública
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL nº 58 de 2013
(RRE 58/2013)
Requer-se, com fundamento no §2º do art. 50 da Constituição Federal, e no art. 216 do Regimento Interno do Senador Federal, seja o presente requerimento de informações encaminhado ao Excelentíssimo Ministro da Justiça, ao Excelentíssimo Ministro da Defesa e ao Excelentíssimo Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para que prestem as seguintes informações: Se o Estado Brasileiro autorizou, por qualquer espécie de ato ou decisão oficial, o Governo dos Estados Unidos da América a instalar em território nacional escritório dedicado a atividades de inteligência, informação e contrainformação e/ou espionagem; e Em caso positivo, pede-se informar: Quando, precisamente, ocorreu essa autorização; Qual sua abrangência – quais as atividades autorizadas, com quais restrições, em que circunstâncias; e Qual a autoridade responsável pela autorização. Esclareça-se, por pertinente, que a competência deste Congresso Nacional para fiscalizar a atuação do Poder Executivo abrange informações porventura classificadas como sigilosas, que deverão ainda assim ser encaminhadas a esta Casa na forma da Lei.
Autoria
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?