Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 35 de 2013
(PEC 35/2013)
Acrescenta parágrafo único ao art. 96 da Constituição Federal, para determinar a participação dos juízes de primeira instância nas eleições para os órgãos diretivos dos tribunais.
Ver explicação da ementa
Estabelece que na eleição nos tribunais para seus órgãos diretivos, ressalvados o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores, a antiguidade não poderá ser o critério exclusivo de escolha, assegurando-se direito a voto a todos os magistrados vitalícios da respectiva jurisdição, inclusive os de primeira instância.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
22 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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