Consulta Pública
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, para dispor que, para fim de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade, salvo situações que exijam, comprovadamente, experiência maior do candidato.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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