Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 268 de 2013
(PLS 268/2013)
Altera o art. 442-A da Consolidação das Leis do Trabalho para limitar a exigência de experiência prévia para fins de contratação de empregado.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, para dispor que, para fim de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade, salvo situações que exijam, comprovadamente, experiência maior do candidato.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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