Consulta Pública
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Dispõe sobre destinação, para as áreas da educação e saúde, do total da participação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, de que trata o Art. 20, §1º da Constituição Federal. Estabelece que para fim do cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do Art. 214 e no Art. 196 da Constituição Federal, serão destinadas exclusivamente para a educação pública e para a saúde públicas, na forma do regulamento, as receitas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios provenientes da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, na seguinte proporção: I - 75% para a educação pública; II - 25% para saúde pública. Dispõe que esses recursos destinados à educação e à saúde serão aplicados em acréscimo ao mínimo obrigatório na Constituição Federal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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