Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Modifica o Decreto-Lei nº 401/68, que altera dispositivos da legislação do Imposto de Renda e dá outras providências, para estabelecer que a inscrição no CPF deve ser efetuada na mesma data em que for realizado o correspondente registro de nascimento. Altera a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para acrescentar o parágrafo 2º ao art. 24, a fim de determinar que o pagamento feito pelo SUS aos serviços ofertados pela iniciativa privada está vinculado à identificação, de cada usuário atendido, por meio de seu nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, ao procedimento a ser remunerado pelo SUS. Dispõe que a Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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