Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 255 de 2013
(PLS 255/2013)
Altera os arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, e o art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de tornar exigível a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do paciente a ser atendido pelos serviços privados de assistência à saúde conveniados ao Sistema Único de Saúde ou por este contratados.
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Modifica o Decreto-Lei nº 401/68, que altera dispositivos da legislação do Imposto de Renda e dá outras providências, para estabelecer que a inscrição no CPF deve ser efetuada na mesma data em que for realizado o correspondente registro de nascimento. Altera a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para acrescentar o parágrafo 2º ao art. 24, a fim de determinar que o pagamento feito pelo SUS aos serviços ofertados pela iniciativa privada está vinculado à identificação, de cada usuário atendido, por meio de seu nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, ao procedimento a ser remunerado pelo SUS. Dispõe que a Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
Autoria
Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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